A proposição visa modificar a legislação brasileira, incluindo pessoas do mesmo sexo na lista de indivíduos que não podem contrair matrimônio. Além dos casais homoafetivos, a proposta também abrange parentes consanguíneos, como pais e filhos, e irmãos.
O relator do projeto, Pastor Eurico (PL-PE), justificou sua posição argumentando que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é uma relação de egoísmo, mas sim de altruísmo em vista da perpetuação da espécie, enfatizando a necessidade exclusiva do casamento entre um homem e uma mulher.
O projeto em debate foi originalmente apresentado em 2007 pelo ex-deputado Clodovil Hernandes e tinha uma intenção oposta: reconhecer o casamento homoafetivo no Código Civil. Naquela época, não existia garantia legal que reconhecesse a união entre pessoas LGBTQIA+.
O projeto passou por diversas alterações propostas pelo relator, e o terceiro relatório foi apresentado no mesmo dia da votação. Essa ação gerou protestos de parlamentares de esquerda, que se opõem ao projeto e alegam quebra de acordo.
O texto agora seguirá para análise nas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O projeto também estabelece que o poder público e a legislação civil não poderão interferir nos critérios e requisitos do casamento religioso.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva no Brasil. Portanto, embora o casamento entre pessoas LGBT+ não seja garantido por lei, a decisão do STF tem garantido que casais formados por pessoas do mesmo sexo tenham os mesmos direitos e deveres estabelecidos pela legislação brasileira para casais heterossexuais.
Exibir Gospel / Leiliane Lopes
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