TJ-SP declara inconstitucional lei da cidade de Assis que obrigava Bíblias em locais visíveis nas bibliotecas

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) declarou, nesta quarta-feira (14), a inconstitucionalidade da lei municipal 273/04 da cidade de Assis/SP, que obrigava escolas e bibliotecas públicas a disponibilizarem exemplares da Bíblia em locais visíveis e de fácil acesso.

A decisão foi baseada na conclusão do colegiado de que a lei contraria os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado. A ação foi ajuizada pelo procurador-Geral de Justiça do Estado, Fernando José Martins, que argumentou que a norma violava a laicidade do Estado, conforme garantido pela Constituição Federal.

O desembargador Ricardo Dip, relator do caso, reconheceu a relevância da Bíblia tanto como texto religioso quanto como obra cultural e histórica. Ele destacou que “a Bíblia não é livro sagrado para uma só religião. É-o para muitas”, e que a sua presença nas bibliotecas poderia, em tese, promover o “exercício da liberdade religiosa”, permitindo que o público tivesse acesso a esse importante texto.

Apesar da posição do relator, que considerou a lei constitucional, exceto pelo artigo 4º, que autorizava o Executivo Municipal a aceitar doações de exemplares da Bíblia, a maioria dos magistrados acompanhou o entendimento do desembargador Campos Mello. Mello defendeu a inconstitucionalidade total da norma, afirmando que “a imposição da obrigatoriedade [da presença da Bíblia] implica violação à laicidade do Estado”.

Campos Mello enfatizou que exigir a presença de um texto sagrado cristão nas escolas e bibliotecas públicas cria uma “relação de aliança vedada pela Carta Magna“, já que não existe exigência semelhante para outros livros religiosos, como o Alcorão ou a Torá. Ele afirmou que “é inconstitucional, por ofensa aos princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais”.

Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu pela inconstitucionalidade da lei 273/04 de Assis/SP, seguindo o voto do desembargador Campos Mello. As informações são do site jurídico Migalhas.

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