O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão também garante que, nesses casos, os pacientes tenham acesso a tratamentos alternativos, desde que estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora de sua cidade, se necessário.
A religião das testemunhas de Jeová orienta seus membros a não aceitar sangue de terceiros. O STF estabeleceu que a recusa de procedimentos médicos por razões religiosas deve ser respeitada, desde que o paciente seja maior de idade e a escolha seja livre, informada e expressa.
A decisão foi unânime entre os ministros, que justificaram que o direito à recusa está fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade humana e da liberdade religiosa. A escolha só pode ser feita pelo próprio paciente e não se estende a outras pessoas, como filhos menores de idade.
Em casos que envolvem crianças, os pais poderão optar por tratamentos alternativos apenas se houver comprovação de que o método é eficaz, de acordo com avaliação médica.
A decisão do STF foi baseada em dois casos envolvendo testemunhas de Jeová e possui repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada em processos semelhantes. Os relatores, ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, apresentaram as seguintes teses:
- Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.
- Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.
Além disso, é permitido que pacientes em pleno gozo de suas capacidades civis recusem tratamentos de saúde por motivos religiosos, desde que a decisão seja inequívoca, livre e informada, podendo ser expressa por meio de diretivas antecipadas de vontade.
Redação Exibir Gospel
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