O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a proibição de associação entre a psicologia e a religião.
Proposta pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasleiro de Direito e Religião (IBDR), a ação diz que é inconstitucional a resolução 07/2023 do Conselho Federal de Psicologia que veda a atuação de psicólogos associados a religiões.
A resolução citada, publicada em abril deste ano, veda a utilização do título de psicólogo associado a vertentes religiosas e a associação de conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas. Também proíbe os profissionais de utilizar a religião como forma de publicidade e propaganda.
O CFP impede que a religião seja utilizada como forma de propaganda, usando a resolução contra profissionais cristãos que assim se apresentam para atrair clientes.
Os atores entendem que a regra vai contra a Constituição Federal que defende a liberdade de consciência e de crença. Na ADI, os autores falam ainda que a religião não pode ser separada da essência dos seres humanos e que a resolução restringe as atividades dos psicólogos. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes (STF).
Exibir Gospel /Leiliane Lopes
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