Assembleia Legislativa de Minas Gerais pode aprovar lei que multa quem perturba cultos

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Na tarde desta quarta-feira (19) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 181/23, que estabelece penalidades para indivíduos que invadam cultos religiosos ou perturbem cerimônias religiosas, recebeu parecer favorável em seu primeiro turno de votação na Comissão de Direitos Humanos.

A relatora e presidente da comissão, deputada Andréia de Jesus (PT), recomendou a aprovação do projeto, que foi originalmente proposto pela deputada licenciada Alê Portela (PL), na forma do substitutivo nº 2.

O texto prevê a imposição de multa para aqueles que invadirem ou perturbarem locais destinados a culto religioso, além de penalizar aqueles que obstruírem a realização de cerimônias religiosas. A perturbação é definida como a insistência em permanecer no local de culto em desacordo com as orientações da liderança religiosa responsável pela reunião.

O substitutivo nº 2 do projeto unifica o valor da multa em 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para todas as infrações descritas. Adicionalmente, estipula que o valor da multa será dobrado em casos de reincidência ou quando a perturbação ocorrer durante atividades ou cerimônias religiosas de religiões de matriz africana.

Segundo a relatora, a alteração proposta é fundamentada “considerando os dados estatísticos e as evidências que demonstram a frequência de atos de intolerância religiosa direcionados às religiões de matriz africana.”

O próximo passo para o PL 181/23 é a análise pela Comissão de Segurança Pública antes de ser submetido à votação pelo Plenário da ALMG.

Redação Exibir Gospel

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