TJSP nega indenização a policial católico obrigado a participar de reuniões na Igreja Universal
No dia 7 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a solicitação de indenização por danos morais feita por um policial militar católico de 43 anos. O agente, que iniciou o processo em 2020 durante o governo João Doria, alegou que foi forçado a participar de reuniões da Polícia Militar em um templo da Igreja Universal. Segundo informações do portal UOL, pelo menos um desses encontros ocorreu em julho do ano passado, já sob a administração de Tarcísio de Freitas.
O policial, que se identificou como católico, faltou a uma dessas reuniões e, por isso, tornou-se alvo de um processo administrativo. Ele argumentou que as reuniões ocorriam nos seus dias de folga e que a obrigatoriedade de comparecimento violava sua liberdade religiosa, configurando abuso de poder.
A decisão da Justiça, emitida em primeira instância, baseou-se em depoimentos de testemunhas que afirmaram que as reuniões, apesar de serem realizadas em um templo, não consistiam em cultos religiosos, mas sim em palestras e conteúdos relacionados ao trabalho. Segundo o portal G1, uma oração ocorria apenas no final dos encontros, e os agentes não eram obrigados a permanecer no local para participar dela.
O governo de São Paulo, em nota, declarou que “as dependências da igreja mencionada foram cedidas sem custos à Corporação para a realização de uma reunião de serviço, sem nenhum vínculo ou referência a qualquer tipo de religião. A falta a uma reunião de trabalho configura transgressão disciplinar e, assim, deverá seguir seu trâmite regulamentar interno. A Polícia Militar destaca que é uma Instituição legalista, que respeita integralmente a liberdade de consciência e de crença de todo o seu efetivo”.
O agente, que iniciou o processo em 2020 durante o governo João Doria, alegou que foi forçado a participar de reuniões da Polícia Militar em um templo da Igreja Universal. Segundo informações do portal UOL, pelo menos um desses encontros ocorreu em julho do ano passado, já sob a administração de Tarcísio de Freitas.
O policial, que se identificou como católico, faltou a uma dessas reuniões e, por isso, tornou-se alvo de um processo administrativo. Ele argumentou que as reuniões ocorriam nos seus dias de folga e que a obrigatoriedade de comparecimento violava sua liberdade religiosa, configurando abuso de poder.
A decisão da Justiça, emitida em primeira instância, baseou-se em depoimentos de testemunhas que afirmaram que as reuniões, apesar de serem realizadas em um templo, não consistiam em cultos religiosos, mas sim em palestras e conteúdos relacionados ao trabalho. Segundo o portal G1, uma oração ocorria apenas no final dos encontros, e os agentes não eram obrigados a permanecer no local para participar dela.
O governo de São Paulo, em nota, declarou que “as dependências da igreja mencionada foram cedidas sem custos à Corporação para a realização de uma reunião de serviço, sem nenhum vínculo ou referência a qualquer tipo de religião. A falta a uma reunião de trabalho configura transgressão disciplinar e, assim, deverá seguir seu trâmite regulamentar interno. A Polícia Militar destaca que é uma Instituição legalista, que respeita integralmente a liberdade de consciência e de crença de todo o seu efetivo”.
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