Justiça declara inconstitucional invocação a Deus nas sessões da Câmara de Mogi das Cruzes

A Justiça de São Paulo, atendendo a um pedido do Ministério Público, declarou ilegal a prática da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo, de iniciar suas sessões com a frase “pedindo a proteção de Deus”. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A frase contestada pelo Ministério Público tem como base o artigo 97 do regimento interno da Câmara. O órgão alegou que a invocação fere a laicidade do Estado, princípio que estabelece a separação entre Estado e religião.

Fernando José Martins, procurador-Geral de Justiça, argumentou que, conforme a Constituição Federal, o Estado deve manter-se neutro em relação a questões religiosas. Segundo ele, o ambiente da Câmara Municipal não pode estar associado a nenhuma religião específica.

“O Poder Legislativo municipal não deve criar preferências religiosas ao invocar ‘Deus’, já que isso atende apenas a seguidores de religiões monoteístas, excluindo outras crenças e violando o direito à não-religião”, afirmou Martins.

O vereador Francimário Vieira, conhecido como Farofa (PL), presidente da Câmara de Mogi das Cruzes, defendeu a manutenção da frase no regimento interno. Segundo ele, a invocação a “Deus” não se refere a uma divindade específica e, portanto, não desrespeita outras crenças.

“O regimento não invoca uma divindade específica, como Cristo, Alá ou Buda. Ele apenas pede proteção a Deus, o que pode se referir a qualquer Deus. Isso não exclui religiões politeístas, que também têm um Deus supremo”, declarou o vereador em sua defesa apresentada à Justiça.

Ele ainda acrescentou que a decisão judicial tenta “exigir que o Estado adote uma postura ateísta”, o que, segundo ele, seria um exagero, dado que apenas uma pequena porcentagem da população de Mogi das Cruzes e do Brasil se declara ateísta.

Apesar da defesa, os desembargadores do TJ-SP decidiram de forma unânime pela inconstitucionalidade da frase. O relator do processo, desembargador Matheus Fontes, destacou que, embora a liberdade de crença deva ser respeitada, não é permitido impor uma religião específica como norma dentro da Câmara Municipal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia tomado decisões semelhantes em outros municípios do estado, onde a prática de iniciar as sessões da Câmara com a frase “sob a proteção de Deus” seguida pela leitura da Bíblia foi declarada inconstitucional. Entre as cidades afetadas por essas decisões estão São José do Rio Preto, Bauru, Engenheiro Coelho e Araraquara.

Redação Exibir Gospel

Portal Gospel com informações de ExibirGospel.com.br

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