O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta segunda-feira (29), a lei que autorizava o uso da Bíblia como material complementar em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte. A medida atendeu a um pedido do PSOL, que questionou a legalidade da norma.
A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do processo, entendeu que a lei invade competência da União, responsável por legislar sobre educação. A decisão é cautelar e ainda será analisada pelo Órgão Especial do TJMG.
Na avaliação da magistrada, a Constituição garante a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. Ela destacou que o uso da Bíblia em sala de aula pode ocorrer em contextos culturais, históricos ou literários, mas não como leitura obrigatória.
O texto que previa o uso do livro foi aprovado em abril pela Câmara Municipal e sancionado em maio pelo presidente da Casa, vereador Juliano Lopes (Podemos), após o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) não se manifestar no prazo.
De autoria da vereadora Flávia Borja (DC), a proposta argumentava que a Bíblia poderia ser utilizada para o estudo de civilizações antigas e gêneros literários. Críticos, porém, apontaram que a medida feria o princípio da laicidade do Estado.
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