O Ministério Público de Pernambuco arquivou, na terça-feira (3), um inquérito civil que analisava um pedido da Igreja Assembleia de Deus para que blocos de carnaval fizessem silêncio durante os cultos em Condado, na Zona da Mata do estado.
A solicitação da igreja pedia que os desfiles evitassem o uso de som entre 19h e 21h, horário das celebrações religiosas, especialmente ao passar em frente aos templos.
Ao analisar o caso, a Promotoria de Justiça entendeu que havia um conflito entre a liberdade religiosa e a manifestação cultural ligada ao carnaval, tradição do município.
Segundo o MPPE, os blocos seguem trajetos e horários históricos, mantidos há anos, e não ficou comprovado que o carnaval, nos moldes atuais, impeça o exercício da fé.
Durante a apuração, foram realizadas reuniões com a prefeitura e ouvidos representantes dos blocos carnavalescos da cidade.
Para a Promotoria, mudar rotas ou impor silêncio total seria uma restrição desproporcional à cultura local. O órgão também citou que igrejas podem adotar medidas internas para reduzir ruídos.
Com isso, o MPPE concluiu que não houve irregularidade do poder público nem dos blocos e descartou a abertura de ação judicial.
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