A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia contra o pastor Washington Luís Araújo Almeida, da Assembleia de Deus, por crime de discriminação. Ele afirmou durante um culto em Tucuruí, no sudeste do estado, que o autismo seria resultado de uma “visita do diabo no ventre” da mãe durante a gestação.
A declaração gerou forte reação nas redes sociais, principalmente entre familiares de pessoas com autismo e ativistas. A denúncia foi apresentada por Genilza Sousa da Silva, presidente do Instituto de Defesa, Desenvolvimento e Apoio à Pessoa com Autismo do Sudeste do Pará (Ideasp), que também registrou boletim de ocorrência.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denunciou o pastor por discriminação em razão de deficiência. A Vara Criminal de Tucuruí rejeitou a acusação em um primeiro momento, alegando que, embora a fala fosse reprovável, estaria protegida pela liberdade religiosa. O juiz entendeu que não havia dolo, ou seja, intenção de ofender.
No entanto, o TJPA reformou a decisão. O relator, desembargador Leonam Gondim da Cruz Jr., afirmou que o discurso viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Para ele, vincular o autismo a forças malignas reforça estigmas e constitui ato discriminatório.
Com a nova decisão, o processo contra o pastor seguirá na Justiça. O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade religiosa e discurso discriminatório, especialmente quando atinge grupos vulneráveis como as pessoas com deficiência.
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