O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito pela mãe de uma jovem Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos, no litoral paulista. A decisão foi tomada no último mês.
Segundo o processo, a paciente tinha 18 anos e estava em risco de morte. Ela apresentava aplasia medular e outras doenças graves. A jovem morreu em janeiro de 2017.
A mãe entrou com ação por danos morais. Alegou que a filha aceitava quimioterapia, mas recusava transfusão de sangue por motivos religiosos. Disse ainda que a jovem teria sido pressionada, sedada e contida antes do procedimento.
Em 2020, a Justiça de primeira instância condenou o Estado a pagar R$ 100 mil. O governo recorreu e a 8ª Câmara de Direito Público anulou a condenação.
Relator do caso, o desembargador Percival Nogueira afirmou que a equipe médica respeitou a crença da paciente. Segundo ele, os profissionais buscaram alternativas ao longo do tratamento.
Para o magistrado, a transfusão foi necessária após piora do quadro clínico, em dezembro de 2016. Ele destacou que não houve excesso e que o procedimento foi justificado para preservar a vida.
O relator também disse não haver provas sobre sedação e contenção da paciente. Para ele, não ficou caracterizada violação à dignidade ou desrespeito aos valores religiosos.
A decisão foi tomada por maioria de votos. Participaram do julgamento os desembargadores José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria.
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