A Justiça de Minas Gerais condenou, nesta semana, o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão é da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte e envolve declarações feitas pelo religioso durante um culto em 2024.
Além da indenização, a sentença determina que Lucinho faça um novo sermão para se retratar das declarações. A pregação deverá abordar o combate à violência contra mulheres e crianças e terá de ser realizada após o trânsito em julgado da decisão.
O novo sermão deverá ter duração e público equivalentes aos do evento em que as declarações foram feitas. O pastor terá 30 dias para cumprir a determinação depois do trânsito em julgado. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
A Igreja Batista da Lagoinha também terá obrigações. A instituição deverá gravar e publicar a íntegra do novo sermão no YouTube oficial e nas redes sociais, mantendo o conteúdo disponível por pelo menos um ano.
A igreja ainda terá de divulgar informações sobre a retratação em pelo menos três veículos de imprensa escrita de circulação estadual em Minas Gerais. As publicações deverão conter o link do vídeo e informar que se trata de uma condenação judicial.
O caso teve origem em um sermão realizado em maio de 2024 para mais de mil homens. Na ocasião, Lucinho relatou que havia beijado na boca a filha, que tinha 11 anos à época do episódio, ocorrido em 2011.
Durante a pregação, o pastor contou que teria dito à menina frases como “Nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. Também afirmou que diria ao futuro namorado dela que seria “o segundo” a beijá-la.
A gravação foi publicada no canal oficial da Lagoinha no YouTube e depois compartilhada em redes sociais. Para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a igreja ajudou a ampliar a divulgação da mensagem sem apresentar ressalvas ou críticas ao conteúdo.
O MPMG entrou com a ação e afirmou que as declarações ultrapassaram os limites da intimidade familiar e das liberdades religiosa e de expressão. Na avaliação do órgão, a fala apresentava conteúdo sexista e poderia reforçar comportamentos de submissão e violação do consentimento.
A juíza Miriam Vaz Chagas concordou com a avaliação do Ministério Público. Segundo a sentença, a forma como o episódio foi apresentado poderia contribuir para tratar como normais comportamentos invasivos contra meninas e mulheres.
A defesa do pastor afirmou no processo que o episódio ocorreu durante uma brincadeira com os filhos e não teve conotação sexual. Também sustentou que as declarações feitas no culto estavam protegidas pela liberdade religiosa e de expressão.
A defesa citou ainda o arquivamento de uma investigação policial sobre o episódio de 2011. A magistrada, porém, explicou que a decisão na esfera criminal não impede a análise da responsabilidade civil pelas declarações feitas publicamente em 2024.
Na época da repercussão, a filha de Lucinho afirmou que as declarações haviam sido retiradas de contexto. Ela disse que o pai nunca havia feito nada contra ela e o descreveu como uma figura paterna.
O pastor também publicou um vídeo nas redes sociais pedindo desculpas a quem havia se sentido ofendido. Ele afirmou que sua fala havia sido descontextualizada e declarou ser contra a pedofilia e o abuso infantil.
A Lagoinha argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas declarações de seus pastores e que não tinha controle editorial sobre os cultos. A juíza rejeitou a tese porque o evento ocorreu no templo da instituição e a pregação foi gravada e divulgada em um canal oficial.
Pastor e igreja foram condenados de forma solidária ao pagamento dos R$ 150 mil. O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Portal Exibir Gospel
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