Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) prevê que prefeituras possam doar imóveis públicos municipais ocupados por igrejas e outras organizações religiosas. A proposta tem como primeira signatária a deputada estadual Fabiana Bolsonaro (PL) e conta com o apoio de 33 parlamentares.
O texto estabelece que a transferência da propriedade dependa de uma lei municipal específica e da comprovação de que a entidade utiliza o imóvel há pelo menos cinco anos seguidos, exclusivamente para suas atividades.
As instituições também deverão garantir a conservação do local. Além disso, a doação precisará ser justificada pelo interesse público.
Caso o imóvel seja utilizado para uma finalidade diferente da prevista, ele deverá retornar ao patrimônio da prefeitura, sem direito a indenização para a organização beneficiada.
Na justificativa, os autores afirmam que algumas instituições religiosas ocupam imóveis municipais há décadas, por meio de cessões e autorizações, e investiram na construção e manutenção desses espaços.
Segundo os parlamentares, a medida busca regularizar a situação dos imóveis e dar segurança jurídica a organizações que realizam atividades religiosas, assistenciais, educacionais e comunitárias.
Entre os deputados que assinaram a proposta estão Tenente Coimbra (PL), Valeria Bolsonaro (PL), Delegada Graciela (PL), Edna Macedo (Republicanos), Itamar Borges (MDB) e Analice Fernandes (PSDB).
As 33 assinaturas representam mais do que o mínimo de 32 exigido para apresentar uma PEC na Alesp, que possui 94 deputados estaduais.
Tramitação
Para entrar em vigor, a proposta precisará ser aprovada em dois turnos de votação na Alesp, com pelo menos 57 votos favoráveis em cada um. Se passar pelas duas votações, será promulgada pela Mesa da Assembleia, sem necessidade de sanção do governador.
A iniciativa também levanta a discussão sobre a transferência de bens públicos para instituições religiosas. A Constituição Federal estabelece restrições à relação entre o poder público e organizações religiosas, mas permite formas de colaboração previstas em lei quando há interesse público.
A proposta não prevê doações automáticas. Cada prefeitura deverá avaliar os casos e cumprir as exigências legais antes de transferir a propriedade de um imóvel.
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